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Justiça Eleitoral cassa votos do Avante por fraude à cota de gênero em Vitória da Conquista


A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Vitória da Conquista cassou, em primeira instância, os votos do Partido Avante nas eleições municipais de 2024. A decisão, resultante de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), apontou irregularidades na cota de gênero das candidaturas proporcionais da legenda.


A sentença destacou que a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos foi registrada apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação na disputa. Investigação revelou que Gilvaneide obteve apenas um voto, não declarou despesas ou receitas de campanha e não realizou ações eleitorais, como uso de redes sociais ou participação em eventos.


Natan da Carroceria (Avante)
Natan da Carroceria (Avante)

Com a anulação dos votos do Avante, a recontagem eleitoral pode alterar a composição da Câmara de Vereadores. A suplente Gabriela Garrido (PV) deve assumir a vaga de Natan da Carroceria (Avante), caso a decisão seja confirmada nas instâncias superiores.


O juiz responsável pela decisão enfatizou que fraudes desse tipo desvirtuam a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), que visa ampliar a participação feminina na política. A Federação Brasil da Esperança comemorou o resultado como uma vitória contra práticas que prejudicam a representatividade das mulheres.


O Avante ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver decisão definitiva, Natan da Carroceria poderá tomar posse em 1º de janeiro.

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