A partir de 2025, a Receita Federal passará a exigir que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento informem dados financeiros de contribuintes cujas movimentações mensais superem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida, que faz parte da Instrução Normativa 2.219/2024, visa ampliar o controle sobre operações financeiras, combater a evasão fiscal e aumentar a transparência das transações realizadas no Brasil e no exterior.
A atualização expande o sistema e-Financeira, que já monitorava informações de bancos e cooperativas de crédito, para incluir também operadoras de cartões, plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas autorizados pelo Banco Central. Agora, essas instituições deverão reportar dados relacionados a pagamentos via Pix, contas pós-pagas e outros serviços financeiros.
A obrigatoriedade de envio de informações se aplicará quando o valor mensal das transações ultrapassar os limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas). O envio será semestral, com o prazo para o primeiro semestre sendo até o último dia útil de agosto e para o segundo semestre até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
A Receita Federal explica que a ampliação do monitoramento faz parte dos compromissos internacionais do Brasil no combate à sonegação fiscal e tem como objetivo garantir maior precisão no controle das operações financeiras. A medida também visa reduzir fraudes, ampliando a fiscalização para além dos bancos tradicionais.
Por outro lado, especialistas alertam que os contribuintes devem ficar atentos às movimentações financeiras que superem os limites, pois elas poderão ser analisadas pela Receita Federal para verificar se foram corretamente declaradas no Imposto de Renda.